A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados envolvidos em infrações disciplinares graves. A medida altera um entendimento histórico do Judiciário brasileiro e abre caminho para a perda definitiva do cargo e do salário em processos administrativos conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A informação foi divulgada originalmente pelo g1. A decisão confirma entendimento firmado em março pelo ministro Flávio Dino, que havia determinado que o CNJ passasse a aplicar a demissão de magistrados como sanção mais severa em casos graves, substituindo a aposentadoria compulsória, frequentemente alvo de críticas por manter o pagamento proporcional ao tempo de serviço mesmo após a punição.
Pela decisão, a nova interpretação vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção dos integrantes do próprio STF. No julgamento desta terça, o único voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou da tese de que os processos envolvendo perda do cargo após aposentadoria compulsória devam ser analisados pelo Supremo.
STF reforça controle sobre punições a magistrados
A maioria da Primeira Turma entendeu que decisões do CNJ que determinem a perda do cargo precisam ser referendadas pelo STF devido ao caráter vitalício da magistratura. Segundo os ministros, a medida também busca evitar que disputas judiciais se prolonguem por anos sem uma decisão definitiva.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente no Brasil. Entre os casos investigados estão acusações de venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a integrantes de facções criminosas.
Ao justificar sua decisão, Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória como punição deixou de existir após a reforma da Previdência de 2019. Segundo ele, a Emenda Constitucional nº 103 revogou o fundamento jurídico que permitia a aplicação da sanção.
Dino diz que reforma da Previdência extinguiu punição
“A Emenda Constitucional nº103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, declarou o ministro.
Dino acrescentou ainda: “Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”.
A decisão do ministro foi tomada após a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que tentava anular decisões do CNJ responsáveis por sua aposentadoria compulsória.
PGR questiona decisão e aponta risco institucional
No recurso apresentado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema fosse analisado pelo plenário da Corte, e não apenas pela Primeira Turma. O órgão argumentou que, apesar das “intenções louváveis”, a decisão poderia gerar riscos institucionais ao Judiciário e ao Ministério Público, deixando magistrados mais vulneráveis a pressões políticas.
A PGR também sustentou que a decisão representaria interferência na competência do Congresso Nacional ao redefinir sanções aplicáveis à magistratura sem alteração legislativa.
“Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitirão, ou não, a perda do cargo: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir”, afirmou a Procuradoria.
CNJ discute aplicação da nova regra
Desde a decisão de Flávio Dino, o Conselho Nacional de Justiça passou a discutir como aplicará a nova orientação nos processos disciplinares envolvendo magistrados. O órgão já possui uma proposta de resolução sobre o tema, mas a tendência é aguardar a consolidação do entendimento no STF.
Antes da mudança, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura. A medida, no entanto, era criticada por permitir que juízes continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço mesmo após condenações disciplinares severas.
O caso que originou a discussão envolve um magistrado da Comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro. Segundo o CNJ, foram identificadas condutas como favorecimento de grupos políticos locais, liberação irregular de bens bloqueados, direcionamento de ações para beneficiar policiais militares milicianos e irregularidades em processos ligados à reintegração de agentes à corporação.
Brasil 247