O Ministério Público do Trabalho (MPT) continua recebendo denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, segundo balanço atualizado do órgão. O período de denúncia começou em agosto último e logo no início mais de 300 registros sobre o caso foram feitos.
Recentemente a direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região participou de uma audiência pública no Ministério Público do Trabalho cujo objetivo foi promover o diálogo com lideranças sindicais e a reflexão sobre o papel dos sindicatos na defesa da democracia e no combate às práticas de assédio eleitoral, bem como orientar toda a população sobre como agir diante dessa prática.
Na oportunidade o MPT explicou as principais situações que caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, como proceder, como reunir provas e ainda falou sobre a campanha nacional “No meu voto mando eu”, em parceria com diversos órgãos do sistema de Justiça.
Há registros em todos os estados e no Distrito Federal. São Paulo lidera em números absolutos, com mais de 40 denúncias, seguido por Rio de Janeiro, com cerca de 30, e Pernambuco, com 20. Minas Gerais e Pará têm 17 cada.
O aumento deste ano coincidiu com o início da campanha eleitoral em 16 de agosto, quando passou a ser permitido pedir votos e fazer propaganda nas ruas e na internet, respeitadas as regras eleitorais. Antes dessa data, os pré-candidatos já podiam apresentar propostas e buscar apoio político, mas sem pedido explícito de voto.
Para o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a maior articulação entre os órgãos e a facilidade para comunicar irregularidades ajudam a explicar o crescimento das denúncias, mas é esperado também um aumento de denúncias em razão do acirramento do pleito deste ano.
“As eleições presidenciais, elas têm uma polarização maior do que as municipais, então, a tendência é que esse ano a nossa atuação seja mais intensa do que nas últimas eleições”, afirma.
A pressão acompanha o trabalhador nas mensagens
Promessas de aumento salarial em troca de voto e ameaças de demissão estão entre as formas de pressão citadas por Gláucio. No serviço público, a escolha política também pode virar alvo de ameaças de exoneração ou perda de gratificações, segundo o procurador.
O assédio não precisa partir do dono da empresa. Rodrigo Trindade, juiz auxiliar da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), explica que condutas de gerentes e outros superiores hierárquicos também podem configurar assédio eleitoral.
“Uma única prática pode, sim, caracterizar o assédio eleitoral. O assédio eleitoral não precisa ter um somatório, uma continuidade de práticas para que seja caracterizado”, afirma.
Essa pressão não fica restrita ao espaço físico da empresa. A procuradora da República Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira chama atenção para grupos de mensagens dos quais o empregado precisa participar para receber orientações profissionais.
“Todo mundo tem suas liberdades de pensamento, política, de manifestação, mas o espaço do trabalho, o espaço onde esse trabalhador vai estar naturalmente vulnerável, ele tem que ser respeitado”, afirma.
Quando esse espaço passa a ser usado para pressionar politicamente os funcionários, explica a procuradora, é preciso considerar que eles não têm a mesma liberdade de sair que teriam de um grupo de amigos. A análise depende do contexto e do constrangimento exercido, não apenas da presença de conteúdo político.
O alcance do assédio tampouco se limita a quem tem carteira assinada. A procuradora menciona situações envolvendo restaurantes e entregadores, como pressão para usar adesivos de candidatos.
“O fato do trabalho estar informal não quer dizer que não possa acontecer assédio ali naquele contexto também”, afirma.
Agir antes da eleição e proteger quem denuncia
Diante dos relatos, Gláucio diz ter orientado uma resposta rápida dos procuradores, para que a intervenção ocorra enquanto ainda é possível interromper a pressão sobre os trabalhadores.
“Nós temos que receber a denúncia e atuar de imediato, não deixar nada para depois, não deixar para depois das eleições.”
Segundo ele, a atuação pode envolver recomendações, audiências e termos de ajustamento de conduta, pelos quais os investigados assumem compromissos para cessar as práticas.
Quando necessário, o MPT pode ajuizar ações e pedir decisões urgentes à Justiça do Trabalho, além de reparação por danos morais coletivos, sempre com sigilo dos dados dos trabalhadores que denunciam as situações de assédio.
Para analisar esses pedidos urgentes, a Justiça do Trabalho capacitou magistrados que atuam em regime de plantão, segundo Trindade. A prioridade é interromper condutas que possam comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores.
“Esses magistrados estão de plantão, a qualquer horário do dia ou da noite, podem receber essas medidas e produzir as liminares adequadas”, afirma o magistrado.
Nathália ressalta que uma mesma situação também pode exigir atuação nas áreas eleitoral e criminal. Por isso, a comunicação entre os órgãos é importante para que o relato não fique restrito a apenas uma frente de investigação.
Antes dessa resposta, porém, existe uma barreira: o medo de denunciar quem controla o emprego ou a renda.
“A pessoa está no emprego, ela tem medo de perder o emprego dela, ela tem medo de perder o emprego e não conseguir emprego em outro lugar depois”, diz a procuradora.
Quando a demissão ocorre por motivação política, o trabalhador pode buscar indenização e, dependendo da comprovação do caso, a reintegração ao emprego, explica Trindade.
“Lamentavelmente nós temos visto essas situações de empregados que são despedidos por conta de seu posicionamento político e nessas situações nós temos a hipótese de despedida discriminatória por conta de assédio eleitoral”, afirma o magistrado.
A orientação é reunir o máximo possível de informações, como mensagens, e-mails, áudios e vídeos, além de descrever o que aconteceu, quando e onde. Nathália destaca que o trabalhador não precisa chegar com toda a investigação pronta: o material apresentado pode permitir que o Ministério Público busque outros elementos.
“Encaminhe essas informações, porque às vezes pode ser o início de uma investigação”, afirma.
As denúncias podem ser encaminhadas pelo canal de assédio eleitoral do MPT, inclusive de forma anônima ou com pedido de sigilo da identidade.