Meta descarta irregularidades no canal “Exército do Lula” no WhatsApp, com 10 milhões de inscritos


A Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook, informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não identificou irregularidades no canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A companhia também afirmou não ter encontrado indícios de atuação coordenada ilícita nas publicações do parlamentar no Instagram.
Segundo o jornal O Globo nesta sexta-feira (23), a manifestação foi encaminhada ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. No documento, a empresa sustentou que a mobilização política de apoiadores, por si só, não representa violação das políticas de suas plataformas.
A resposta da Meta diferencia a organização legítima de usuários para atividades políticas de práticas proibidas pelas regras do WhatsApp, como a disseminação de conteúdos fraudulentos, o envio automatizado de mensagens e a utilização dos serviços para coordenar atividades criminosas.
A empresa explicou que os canais do WhatsApp estão submetidos a normas específicas, diferentes daquelas aplicadas ao Instagram e ao Facebook. Segundo a manifestação apresentada à Justiça Eleitoral, os termos de serviço do aplicativo proíbem o uso da ferramenta para organizar ações prejudiciais, divulgar informações falsas, assumir indevidamente a identidade de terceiros ou realizar comunicações ilegais.
Nesse contexto, a Meta esclareceu que a restrição à atuação coordenada nos canais do aplicativo está relacionada a atividades violentas ou criminosas, não abrangendo a mobilização política realizada dentro dos limites legais.
A companhia também destacou que a legislação eleitoral brasileira admite a organização de apoiadores reais e identificados para a participação no debate público e nas atividades de campanha.
Ao apresentar sua interpretação das normas, a empresa citou o artigo 28, parágrafo 6º-A, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que trata da mobilização de usuários nas plataformas digitais.
A Meta ressaltou que o próprio despacho judicial reconheceu que a organização de apoiadores é permitida e somente deixa de receber proteção jurídica quando utilizada para práticas ilícitas.

Empresa pede mais cinco dias para concluir análise
Apesar de não ter identificado irregularidades até o momento, a Meta informou ao TSE que ainda não conseguiu examinar integralmente o material apresentado no processo.
De acordo com a companhia, parte dos documentos e elementos de prova foi disponibilizada em um pen drive, ao qual teve acesso apenas nesta sexta-feira (23).
Diante dessa circunstância, a empresa solicitou prazo adicional de cinco dias para complementar sua avaliação e apresentar eventuais esclarecimentos à Justiça Eleitoral.

Mobilização política e regras das plataformas
A manifestação da Meta coloca em destaque a distinção entre a articulação de apoiadores nas redes sociais e a utilização irregular de ferramentas digitais durante o processo eleitoral.
A empresa sustenta que a participação organizada de pessoas reais e identificadas não constitui, isoladamente, uma infração. Para que uma mobilização seja considerada irregular, é necessário identificar práticas que contrariem as normas aplicáveis.
O posicionamento foi apresentado em meio à disputa presidencial de 2026, cujo segundo turno está marcado para domingo (25), entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Brasil 247


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